Transporte o seu filho em segurança no carro
- besmartwithusloures
- 19 de fev. de 2016
- 4 min de leitura
Para que o seu filho viaje sempre em segurança, não descure nenhum pormenor. O transporte de crianças em automóvel encontra-se regulado em Portugal pelo artigo 55º do Código da Estrada (DL nº 72/2013 de 3 de Setembro).

Idade inferior a 12 anos
As crianças com menos de 12 anos e menos de 135 cm de altura, transportadas em automóveis equipados com cintos de segurança, devem ser seguras por sistema de retenção homologado e adaptado ao seu tamanho e peso. O transporte destas crianças deve ser efetuado no banco da retaguarda, salvo se:
• A criança tiver menos de 3 anos e o transporte se fizer utilizando sistema de retenção virado para a retaguarda, não podendo neste caso estar ativado o airbag no lugar do passageiro.
• A criança tiver idade superior ou igual a 3 anos e o automóvel não dispuser de cintos de segurança no banco da retaguarda, ou não dispuser deste banco.
Cinto de segurança
Nos automóveis que não estejam equipados com cintos de segurança é proibido o transporte de crianças com menos de 3 anos.
Se o modelo do automóvel não permitir, por falta de espaço, instalar 3 sistemas de retenção no banco da retaguarda e se for preciso transportar três crianças com menos de 12 anos e altura inferior a 135 cm, é considerado que a criança de maior estatura pode utilizar apenas o cinto de segurança:
• Se o cinto for de 3 pontos de fixação e a precinta diagonal ficar sobre o pescoço da criança é preferível colocá-la atrás das costas e nunca por debaixo do braço.
A utilização de sistemas de retenção diferentes dos previstos é possível quando as deficiências físicas ou mentais das crianças a transportar o justifiquem, desde que tenham em conta as suas necessidades especificas e sejam prescritos por um médico da especialidade.
Seja qual for a velocidade ou a distância a percorrer é obrigatório que as crianças viajem utilizando um sistema de retenção adequado. A cadeira deve ter a "etiqueta E" e o nº de aprovação começar por 03 ou 04, se homologadas pelo Regulamento 44, ou 00, pelo Regulamento 129.
Como escolher a cadeira adequada?
Até aos 18 meses
O bebé tem o pescoço muito frágil e a cabeça grande e pesada e por isso nesta idade deve viajar sempre numa cadeirinha voltada para trás mesmo que tenha mais de 9 kg. É possível ao condutor ver a criança, através de um espelho instalado na parte de trás do automóvel.
• Cadeirinhas até aos 13 kg ou 75 cm São adequadas para recém-nascidos e bebés pequenos. Devem ser instaladas no banco de trás ou da frente, voltadas para trás, com um cinto de três pontos ou através do sistema Isofix. Não podem ser instaladas num lugar com airbag frontal ativo. São preferíveis às alcofas para automóvel.
• Cadeirinhas até aos 18 kg, 25 kg ou 105 cm São adequadas para crianças que são demasiado grandes para viajar na cadeirinha até aos 13 kg ou 75 cm. No entanto não são adequadas para crianças com menos de 8 a 9 meses. Devem ser instaladas sempre de costas para o sentido do trânsito.
Depois dos 18 meses
• Cadeirinhas até aos 18 kg, 25 kg ou 105 cm É recomendável que a criança viaje voltada para trás até o mais tarde possível (4 anos), pelo que estas cadeirinhas devem ser instaladas voltadas para trás, enquanto for possível. O facto de a criança ficar com as pernas um pouco dobradas não é desconfortável nem pouco seguro. • Cadeiras 15-36 kg Nestas cadeiras é o cinto de segurança do automóvel que segura a criança e a cadeira ao mesmo tempo. Aumentam o conforto por darem apoio lateral quando a criança adormece e no caso de colisão lateral. Estão indicadas a partir dos 4-5 anos dependendo do peso e altura da criança. Há modelos com as costas destacáveis que se transformam em bancos elevatórios.
Bancos elevatórios 15-36 kg ou 22-36 kg Podem ser usados a partir dos 7 ou 8 anos desde que a cinto de segurança não incomode no pescoço e se o automóvel tiver encosto de cabeça. A cadeira pode no entanto continuar a ser usada se for suficientemente alta pois oferece mais proteção lateral. É obrigatório continuar a usar o banco elevatório até a criança ter 135 cm altura ou 12 anos. No entanto, por forma a que o cinto fique corretamente colocado na bacia e não sobre a barriga, poderá ser usado até mais tarde.
Sistema de fixação ISOFIX
É um sistema de fixação que existe nos automóveis mais recentes que aumenta a segurança das crianças, uma vez que facilita a instalação e diminui os erros de colocação. As cadeiras encaixam em dois pontos inferiores na base das costas do automóvel e num terceiro ponto superior ou apoiam no chão do carro.
Cadeiras voltadas para trás
Diversos estudos demonstram que é mais seguro para as crianças viajarem voltadas para trás. Assim é recomendado que o façam até o mais tarde possível, idealmente até aos 4 anos. Existem cadeiras homologadas até aos 18 kg, 25 kg ou 105 cm que permitem o transporte de costas esta essa idade. Podem ser instaladas no banco da frente ao lado do condutor sempre com o airbag frontal desligado. Se instaladas no banco da retaguarda, pode ser colocado um espelho na parte traseira do veiculo que permite ao condutor ver a criança pelo espelho retrovisor.
Transporte coletivo de crianças
O transporte coletivo de crianças é regulamentado pela Lei 13/2006 de 17 de Abril e aplica-se a crianças até aos 16 anos.
Os veículos afetos a este tipo de transporte são obrigados a licenciamento da atividade. Os condutores destes veículos tem que ter frequentado um curso de formação para motoristas de transporte coletivo de crianças e ser certificados pelo IMT.
É obrigatório que estes veículos tenham cinto de segurança e todas as crianças com menos de 12 anos ou menos de 135 cm de altura devem viajar utilizando os sistemas de retenção adequados.
Fonte. Saude CUF
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