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Despesas com a escola: como aproveitar ao máximo as deduções

  • besmartwithusloures
  • 16 de set. de 2015
  • 6 min de leitura

como maximizar deduções com despesas de educação

Muito vai mudar na hora de apresentar as despesas de educação no seu IRS. A Dinheiro & Direitos respondeu às dúvidas dos seus leitores, para que, no regresso às aulas, saiba o que pode deduzir e que cuidados deve ter.


Apesar de já estarmos em setembro, é sobretudo agora, com o regresso às aulas, que as dúvidas relativas às despesas de educação dedutíveis em IRS mais nos assolam. A compra de livros e de material escolar representa uma pesada fatura nos orçamentos familiares e tudo o que possa ajudar a reduzir os encargos com os impostos é decerto bem-vindo. Segundo o Fisco, se, no próximo ano, entregar a declaração de IRS através do Portal das Finanças (www.portaldasfinancas.gov.pt), as despesas de educação e de formação já estarão inseridas. Mas, para usufruir ao máximo destas deduções, os cuidados têm de ser redobrados. Além do tradicional dever de guardar comprovativos, precisa de fazer do e-fatura o seu melhor amigo - sistema em que as faturas com o seu número de contribuinte são automaticamente introduzidas no Portal das Finanças. Porém, se passados 60 dias verificar que tal não aconteceu, pode ter de ser o próprio contribuinte a introduzir as que estão em falta. Em https://faturas.portaldasfinancas.gov.pt, terá também de validar faturas pendentes, identificando, por exemplo, os setores de atividade (restauração, educação, etc.) a que pertencem as despesas. Caso contrário, não serão consideradas pelo Fisco. Ainda assim, cabe à máquina fiscal aprimorar o sistema, que apresenta muitas ineficiências. Há despesas que podem ser mal enquadradas, aparecendo, por exemplo, nas despesas gerais, quando na verdade são de educação. Mais persistem dúvidas sobre que despesas são dedutíveis na categoria da educação, algo que o Fisco não pode tardar em esclarecer. Os serviços de Finanças que a Dinheiro & Direitos contactou são unânimes em considerar que material escolar, refeições, deslocações para fora da residência e alojamento não são dedutíveis, o que contraria as declarações prestadas por elementos do Ministério das Finanças. Até que se ponha termo a esta confusão, o conselho da Deco é que faça o mesmo que em anos anteriores: peça fatura de todos os encargos escolares, não se esquecendo, desta feita, de a pedir com o número de contribuinte do seu filho. Na declaração de IRS que entregar em 2016, o Fisco vai considerar 30% das despesas de educação até ao máximo de 800 euros. Cresceu ligeiramente o anterior teto de 760 euros, mas foi retirada a majoração de que beneficiavam as famílias com três ou mais dependentes. Outra novidade é que no próximo ano, ao contrário do que acontecia até aqui, as Finanças vão automaticamente considerar que os casados entregam o IRS em separado. A Deco aconselha todos os casais, em particular os que têm filhos com despesas de educação, a simularem, no momento da submissão e dentro do prazo, se é mais vantajoso fazerem-no em conjunto ou em separado.

Como sei se as minhas despesas serão tidas em conta pelo Fisco? A forma mais simples de consultar as despesas é aceder, via Internet, à página do e-fatura (https://faturas.portaldasfinancas.gov.pt). Para isso, peça no Portal das Finanças (www.portaldasfinancas.gov.pt) uma senha de acesso para todos os contribuintes do agregado familiar, incluindo crianças. Recebê-las-á no seu domicílio fiscal, no prazo de cinco dias. Com essas senhas, pode consultar e validar as despesas que já estejam introduzidas em nome dos seus filhos, como o pagamento de creches, de jardins de infância, de escolas e de outros serviços de educação, e os encargos com livros escolares.

Não encontro, no e-fatura, as mensalidades do infantário. Se pagou a despesa e não encontra o registo da fatura, saiba que os prestadores de serviços têm até 60 dias após a emissão da mesma para a lançar no portal. Caso tal não aconteça nesse prazo, o próprio contribuinte pode fazê-lo até 15 de fevereiro do ano seguinte à prestação do serviço. No entanto, pode acontecer que o prestador do serviço tenha atividade aberta num Código de Atividade Económica (CAE) - ou seja, a atividade profissional que exerce - que não permita a dedução fiscal.

Que despesas ainda são aceites na categoria da educação? As despesas de educação e de formação com serviços isentos de IVA ou relativas a bens tributados à taxa de 6%. Ou seja, todos os gastos taxados com IVA a 23%, como material escolar, não podem ser deduzidos. Nesse caso, as despesas só podem ser deduzidas na categoria das despesas gerais familiares, limitada a 250 euros por contribuinte.

Como posso saber se a despesa com um centro de estudos é dedutível no IRS? O sistema de informação de classificação portuguesa da atividade económica permite-lhe conhecer o setor de atividade (CAE) de todas as empresas, associações e fundações. Navegue até www.sicae.pt/ Consulta.aspx e inscreva o número fiscal (NIPC) ou o nome da empresa em "Consulta de CAE". Tenha em atenção que uma mesma entidade pode ter vários CAE e que o Fisco só aceita como despesa de educação faturas oriundas dos seguintes setores de atividade: secção P, classe 85 - educação; secção G, classe 47610 - comércio a retalho de livros, em estabelecimentos especializados; e despesas com creches, com atividade aberta na secção G, classe 88910 - atividades de cuidados para crianças sem alojamento. São ainda aceites as faturas emitidas por profissionais inscritos nas Finanças com os códigos 1312 (amas), 8010 (explicadores); 8011 (formadores); e 8012 (professores).

Se o ATL do meu filho não tiver o CAE correto, o que posso fazer? Contacte as Finanças através do sistema e-balcão (www.portaldasfinanças.gov.pt/ pf/html/ ebalcao.html) ou pelo 707 206 707. Segundo a informação fornecida pelo Fisco, a entidade será posteriormente contactada com vista a atualizar os seus dados fiscais. Só depois dessa alteração é que a despesa com o ATL será considerada nas deduções de educação de IRS.

As despesas realizadas através dos cartões da escola pública não aparecem no e-fatura. O que devo fazer? Por enquanto, não pode fazer nada. As entidades de ensino que não emitam fatura por estarem dispensadas dessa obrigação (como as escolas públicas) terão de comunicar o valor pago pelo consumidor à Autoridade Tributária até ao final de janeiro de 2016, ficando essa informação disponível no e-fatura a partir dessa data. O mesmo se aplica, por exemplo, às propinas. Durante as compras do mês, adquiri livros escolares numa grande superfície. Como é que o Fisco distingue uma despesa de mercearia de uma de educação? Pois, de facto, não distingue. Os dados das faturas comunicadas à Autoridade Tributária nunca contêm a descrição dos bens ou serviços pagos, como forma de proteção dos dados pessoais do cliente. Por essa razão, as faturas emitidas por agentes com várias atividades económicas (CAE) ficam pendentes na página pessoal de cada consumidor. Como o Fisco desconhece a que categoria respeita a despesa, não tem como saber se é ou não dedutível. Nestes casos, selecione a categoria de cada uma das faturas para que sejam enquadradas na dedução correspondente - por exemplo, os livros na educação ou as vitaminas na saúde. Atualmente, as despesas de grandes superfícies podem entrar em restauração, saúde, educação e despesas gerais. Urge também que o sistema do e-fatura seja aprimorado pelas Finanças.

Quando vou às compras tenho de pedir várias faturas, para separar as compras de livros escolares das restantes? Como o sistema e-fatura ainda está confuso, e para não ficar prejudicado, a Deco aconselha a pedir faturas autónomas... ainda que seja pouco prático. Só desta forma garantirá que uma despesa de educação entra, de facto, nas deduções da educação. Segundo o Fisco, as faturas que incluam despesas relativas a mais de um setor com benefício serão consideradas despesas gerais familiares, o que não favorece as contas de IRS do contribuinte.

Posso deduzir encargos de educação realizados no estrangeiro? Segundo a lei, pode: as despesas de educação ou de formação pagas noutro país da União Europeia, na Islândia, no Liechtenstein e na Noruega podem ser comunicadas pelo contribuinte através do Portal das Finanças (www.portaldasfinancas.gov.pt). Mas, na prática, ainda não consegue fazê-lo, pois o sistema ainda não aceita números fiscais que não sejam nacionais. Neste caso, não há ainda solução, aguardando-se a criação no sistema dessa funcionalidade. Por isso, se tem despesas de educação no estrangeiro, guarde os comprovativos. Caso o sistema e-fatura não seja devidamente corrigido, o Fisco terá de criar uma forma de a despesa ser inserida, nem que seja de forma manual e pelo contribuinte.

Eu e o meu marido estamos desempregados e recebemos subsídio de desemprego. Podemos deduzir as despesas de educação do nosso filho que estão no e-fatura? Embora as despesas estejam inseridas no e-fatura, não serão consideradas pelo Fisco, caso se mantenham desempregados e não tenham outros rendimentos. Isto porque as despesas são deduzidas ao imposto pago pelo contribuinte. Como não obtêm rendimentos e o subsídio de desemprego não entra no IRS, não há cobrança de imposto. Logo, apesar de terem tido algumas despesas, não há imposto onde as deduzir.


 
 
 

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